Uma criança com TEA numa sala sem professor preparado, um diagnóstico de TDAH tratado só como "falta de disciplina". Incluir de verdade exige entender os transtornos globais do desenvolvimento — não só rotular.
Educadores e psicólogos que atuam com inclusão costumam aprender sobre TEA, TDAH e outros transtornos na prática, sem uma base formal que junte diagnóstico, contextualização e estratégias pedagógicas.
O que esta pós-graduação resolve
Esta especialização aprofunda os transtornos globais do desenvolvimento (CID F84): TEA — transtorno do espectro autista, TDAH, transtorno desintegrativo da infância, e a educação especial e inclusiva.
São 570 horas, 100% online, de 3 a 6 meses, no seu ritmo. Você estuda pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem, sem dia nem horário marcado, e o TCC é opcional — quem não quer escrever monografia não precisa.
O que você vai aprender
- TDAH — transtorno de déficit de atenção e hiperatividade — 80 horas sobre diagnóstico e manejo.
- TEA — transtorno do espectro autista — 70 horas sobre contextualização e inclusão.
- Transtorno desintegrativo da infância — 70 horas sobre esse quadro específico do espectro.
- Educação especial — 70 horas sobre estratégias pedagógicas inclusivas.
- Desenvolvimento motor da fala e da linguagem — 70 horas sobre marcos de desenvolvimento da comunicação.
- Psicologia da educação e do desenvolvimento — 140 horas sobre os fundamentos que sustentam a prática.
Ao final do curso, você poderá
- Reconhecer sinais de TEA e TDAH com mais critério técnico.
- Planejar estratégias de educação especial e inclusiva mais eficazes.
- Acompanhar marcos do desenvolvimento motor, da fala e da linguagem.
- Fundamentar sua prática em psicologia da educação e do desenvolvimento.
- Somar pontos em concursos, progressões e planos de carreira que pontuam pós-graduação lato sensu — confira sempre o edital da sua rede.
Para quem é este curso
Para psicólogos, pedagogos e educadores que trabalham com inclusão de crianças com TEA, TDAH e outros transtornos do desenvolvimento.
Requisito de entrada: ter concluído o Ensino Superior. É a única exigência — a pós-graduação lato sensu é aberta a candidatos diplomados em cursos de graduação (Resolução CNE/CES nº 1/2018).